Provimento 100/2020 do CNJ
Muito se fala dos aspectos negativos que a pandemia gerada pelo novo coronavírus (COVID-19) tem causado nas nossas vidas e nos negócios. Porém, os novos desafios impostos pelo distanciamento social têm provocado também várias inovações de processos e adoção de cultura digital.
Vários cartórios e tabelionatos pelo Brasil, como noticiado, suspenderam as atividades presenciais administrativas diante do estado de calamidade pública decretado pela pandemia. Estes mesmos procedimentos de suspensão dos serviços poderão ocorrer em novas ondas em caso de aumento de contaminações e decretos de quarentena pelos estados.
Para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados por cartórios, notariais e tabelionatos de registros de imóveis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou em 26 de maio de 2020 o Provimento n° 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais à distância e cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE.
Desta forma o Provimento n° 100 acelera o processo de transformação digital para Cartórios e Tabelionatos, diminuindo a burocracia e permitindo a continuidade dos serviços, sem prejuízo da manutenção da fé pública.
Para a segurança de dados em cartórios, o provimento 100 estabelece os requisitos:
I – Sistema de videoconferência notarial para a captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico
II – Concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico
III – Assinatura digital das partes, exclusivamente através do e-Notariado
IV – Assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil
V – Uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital e armazenamento seguro
Um dispositivo importante refere-se à assinatura de atos notariais eletrônicos, estabelecendo que é imprescindível a realização de videoconferência notarial, para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância com o ato notarial, a utilização da assinatura digital e assinatura do tabelião com o uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Com as facilidades previstas no Provimento n° 100 e com a transmissão e armazenamento de dados pessoais sensíveis, em respeito a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018), os processos de segurança deverão permitir somente o compartilhamento de dados entre os notários, conforme previsto no artigo 33:
“Art. 33. Os dados das partes poderão ser compartilhados somente entre notários e, exclusivamente, para a prática de atos notariais, em estrito cumprimento à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).”
Provedores de Serviços de TI e MSPs (Managed Service Providers) poderão auxiliar os cartórios no atendimento da LGPD, com as medidas de tecnologia, como de backup com armazenamento criptografado, evitando a violação de dados como de acesso indevido, vazamento, destruição, perda ou falta de integridade.
Aumentará também a necessidade de armazenamento seguro de informações por tempo indeterminado, como os de captura da imagem facial no cadastro (Art. 18, §3).
As seções de videoconferência, no todo ou em parte, como na ratificação da assinatura, deverão também ter o arquivo armazenado pelo tabelião.
Observa-se então que a transformação digital já é uma realidade para os Cartórios e Tabelionatos, que terão a missão de agilizar e facilitar os seus serviços para os cidadãos e empresas.
A proteção dos dados, desde a sua coleta eletrônica, transporte pela Internet, compartilhamento e armazenamento pelos Cartórios, precisará contar com o suporte e consultoria de Provedores de Serviços de TI, bem como de soluções profissionais de backup em nuvem.
Com a plataforma de backup em nuvem da ArtBackup a sua MSP e Cartório contarão com solução de backup e em atendimento ao Provimento n° 74 de 2018 que estabelece a necessidade de backup em nuvem à quente a cada 30min (ver tutorial no canal de vídeos) e também poderá apoiar os Cartórios na segurança de dados para o atual Provimento n° 100.
Para acessar o Provimento do Portal Extrajudicial clique aqui.